Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR – APELO MINISTERIAL E DEFENSIVO – PRETENDIDA CONDENAÇÃO PELO CRIME CONTRA A FÉ PÚBLICA – IMPOSSIBILIDADE – INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – DIMINUTA DO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – EXCLUSÃO OPERADA – DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE – IMPOSSIBILIDADE – PARCIAL PROVIMENTO E NÃO PROVIMENTO. A mera prisão em flagrante do agente em veículo de origem espúria não é suficiente para sua condenação pelo delito de adulteração de sinal identificador de veículo. Ausentes quaisquer dos requisitos previstos no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas é devida a exclusão da diminuta reconhecida indevidamente. Incabível o direito de recorrer em liberdade ao acusado que permaneceu preso durante todo o processo e que sentenciado à pena privativa de liberdade de sanção elevada terá início de cumprimento no regime fechado. Apelação do Parquet parcialmente provida para redimensionar a pena imposta e apelo defensivo a que se nega provimento com base na correta aplicação da lei.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso interposto por Denis Espíndola da Silva e deram parcial provimento ao apelo ministerial
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2ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Waldir Marques
Composição: Waldir Marques (presidente); Carlos Eduardo Contar; José Ale Ahmad Netto; Alexandre Correa leite (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Criminal
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Gab. Des. Carlos Eduardo Contar
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.