Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA CAUSA DEBENDI. PRINCÍPIOS DA AUTONOMIA E DA CARTULARIDADE. TEMA 564 DO STJ. TÍTULO DE CRÉDITO VÁLIDO E EXIGÍVEL. AUSÊNCIA DE EMBARGOS NO PRAZO LEGAL. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. HONORÁRIOS MAJORADOS. GRATUIDADE DE JUSTIÇA DEFERIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Nas ações monitórias fundadas em cheque prescrito, ajuizadas contra o emitente, é dispensável a comprovação da relação jurídica subjacente, em observância aos princípios da autonomia e da cartularidade, conforme entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 564 dos Recursos Repetitivos. 2. Apresentado título de crédito válido, líquido e exigível, e ausente impugnação específica capaz de infirmar sua legitimidade, impõe-se a manutenção da sentença de procedência. 3. Honorários advocatícios majorados, com exigibilidade suspensa em razão da gratuidade de justiça.
acordam os Senhores Desembargadores da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Maranhão, à unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso
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4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.