Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM REPETIÇÃO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - DESCONTOS INDEVIDOS ADVINDOS DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA NAÇÃO - CONTRIBUIÇÃO NÃO CONTRATADA - JUROS DE MORA - A PARTIR DO EVENTO DANOSO - SÚMULA Nº 54 DO STJ - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO - ARTIGO 85, § 2.º, DO CPC - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Relativamente aos juros de mora, tratando-se de responsabilidade extracontratual, incide o enunciado da súmula 54 do STJ, que assim dispõe: "Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual." 2. Considerando que houve condenação ao pagamento de indenização por danos materiais e morais, a fim de manter hígidos os critérios estabelecidos pelo CPC, com fundamento no artigo 85, §2º, do novo Código de Processo Civil, mostra-se adequada a fixação dos honorários de sucumbência sobre o valor da condenação. 3. Recurso parcialmente provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.