Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES – PRELIMINARES DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR E DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – REJEITADAS – PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO DA COMISSÃO DE CORRETAGEM – ACOLHIDA – MÉRITO - ABUSIVIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS – PRINCIPIO DO IN DUBIO PRO CONSUMIDOR – CORREÇÃO MONETÁRIA DEVIDA DESDE O DESEMBOLSO DAS PARCELAS – TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA – TRÂNSITO EM JULGADO – TEMA 1002 DO STJ – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – PRINCIPIO DA CAUSALIDADE – FIXAÇÃO EM OBSERVÂNCIA AOS CRITÉRIOS LEGAIS – SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. O interesse processual, como uma das condições da ação, deve ser analisado sob o aspecto da necessidade de obtenção da tutela jurisdicional pleiteada e da adequação da via eleita para alcançar aquele fim. Logo, refuta-se a preliminar de carência da ação. Verifica-se que o recurso interposto está suficientemente motivado, tendo a parte recorrente debatido as razões ventiladas pelo magistrado a quo. Desse modo, afasta-se a preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial Repetitivo nº 1.551.956/SP, firmou o entendimento de que incide a prescrição trienal sobre a pretensão ao ressarcimento da comissão de corretagem. Em observância aos princípios do in dúbio pro consumidor e da função social do contrato, as cláusulas contratuais devem ser interpretadas de forma mais benéfica ao consumidor. Essa, inclusive, é a narrativa do art. 47 do Código de Defesa do Consumidor. Quanto à correção monetária, por consistir em recomposição das perdas em razão da inflação, esta deve incidir a partir do desembolso, para evitar prejuízo ao apelado e enriquecimento ilícito da apelante. Como na hipótese a resolução do contrato ocorreu por iniciativa da promitente comprador de forma diversa da cláusula penal convencionada, os juros de mora sobre os valores a serem devolvidos pela ré incidem a partir do trânsito em julgado da decisão, na forma do Tema 1002 do STJ. Em respeito ao princípio da causalidade, aquele que deu causa à instauração da demanda deve responder pelos verbas decorrentes de tal ato.
ACORDAM, em sessão
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.