Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C. REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Sentença de procedência. Recursos de ambas as partes. Descontos realizados em benefício previdenciário sem comprovação de contratação válida. Relação de consumo. Ônus probatório da requerida não satisfeito. Inexistência da relação jurídica bem reconhecida. Restituição em dobro dos valores indevidamente descontados mantida. Justiça gratuita pleiteada pela ré. Indeferimento. Pessoa jurídica que não comprovou hipossuficiência financeira. Inaplicabilidade do art. 51 do Estatuto da Pessoa Idosa. Além disso, recolheu o preparo a fl. 128, contrariando a alegação de merecedora da benesse. Danos morais configurados. Descontos indevidos incidentes sobre benefício previdenciário, verba de natureza alimentar. Quantum indenizatório fixado na origem em R$3.000,00 que se revela insuficiente. Majoração para R$8.000,00, em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade e aos parâmetros adotados por esta E. 8ª Câmara de Direito Privado Responsabilidade extracontratual. Juros de mora incidentes a partir do evento danoso, nos termos da Súmula 54 do STJ. Correção monetária sobre a indenização por danos morais a partir do arbitramento, conforme Súmula 362 do STJ. Majoração dos honorários advocatícios fixados por equidade em razão do parcial provimento do recurso autoral. Recurso da ré desprovido. Recurso do autor parcialmente provido.
Recurso do autor parcialmente provido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
8ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Luiz Fernando Salles Rossi
Composição: Luiz Fernando Salles Rossi (presidente); João Batista Silvério da Silva; Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho; Adriana Sachsida Garcia (convocado); Benedito Antonio Okuno (convocado); Mauro Antonini (convocado); Ronnie Herbert Barros Soares (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.