Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA – LAUDO PERICIAL QUE CONCLUIU PELA AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE – REQUISITOS PARA CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS QUE NÃO FORAM PREENCHIDOS – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Compete ao juiz deliberar sobre a necessidade da produção probatória para a formação do seu convencimento, nos termos do artigo 480, do CPC, não havendo falar em nulidade da sentença quando a avaliação do segurado, para fins de concessão de benefício previdenciário, foi feita por profissional capacitado, sem que fossem apresentados elementos contundentes a afastar a força probatória do laudo. Constatada a ausência de efetiva incapacidade da parte, não há que se falar em concessão dos benefícios previdenciários pleiteados.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.