Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS – 390,300KG DE "MACONHA", 2KG DE "HAXIXE", E 7,700KG de "SKUNK" - SENTENÇA CONDENATÓRIA – PLEITO DE RECONHECIMENTO DA MINORANTE DO §4º, ART. 33, DA LEI N. 11.343/06 – MODUS OPERANDI QUE DENOTA QUE O ACUSADO, AINDA QUE DE MODO EVENTUAL, INTEGROU ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – BENESSE AFASTADA – REGIME PRISIONAL FECHADO – ALMEJADO ABRANDAMENTO – IMPOSSIBILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – INVIABILIDADE – RECURSO IMPROVIDO. Se o modus operandi empregado denota que o réu, se não integrava efetivamente uma organização criminosa de grande poderio econômico, ao menos contribuiu, ainda que de maneira eventual, para a malta criminosa, ao aceitar transportar expressiva quantidade de entorpecentes, acondicionados e ocultos no porta-malas e no assoalho do veículo, que teriam como destino outro Estado da Federação, não faz jus à benesse do §4º, art. 33, da Lei n. 11.343/06. O quantum de pena aplicada, somada à quantidade, variedades e alto valor das drogas apreendidas - circunstância judicial preponderante (art. 42 da Lei n.º 11.343/2006), justificam a imposição do regime prisional fechado, não havendo falar em abrandamento. A quantidade de pena fixada e o fato de existir circunstância judicial desfavorável, inviabilizam a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, a teor do disposto no art. 44, I e III, do Código Penal.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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1ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Lúcio Raimundo da Silveira
Composição: Lúcio Raimundo da Silveira (presidente); Elizabete Anache; Emerson Cafure; Jonas Hass Silva Júnior.
Secretaria: 1ª Câmara Criminal
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Jonas Hass Silva Junior
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.