Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DESCUMPRIMENTO DE CONDIÇÕES DO REGIME ABERTO DOMICILIAR COM USO DE TORNOZELEIRA ELETRÔNICA. FALTA GRAVE. APLICAÇÃO DE ADVERTÊNCIA. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em execução penal interposto pelo Ministério Público contra decisão que aplicou a sanção de advertência, além do cadastro de 43 (quarenta e três) dias como pena não cumprida, ao reeducando Adriano Sá de Jesus por violações no uso de tornozeleira eletrônica, mantendo o regime aberto. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se as violações às regras do monitoramento eletrônico impõem a regressão de regime ou se a advertência é medida suficiente e proporcional. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O descumprimento das condições do monitoramento eletrônico configura falta grave, nos termos da LEP (arts. 39, V, e 50, V), podendo ensejar sanções como a regressão de regime (art. 118, I). 4. Contudo, a decisão de origem fundamentou-se nas circunstâncias concretas: infrações pontuais, ausência de reincidência em crime e falhas técnicas no equipamento, aplicando advertência com base no art. 146-C, p.u., VII, da LEP. 5. A medida observa os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e individualização da pena, atendendo à finalidade ressocializadora da execução penal. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo em execução penal conhecido e desprovido, de acordo com parecer ministerial. Tese de julgamento: 1. A violação das regras do monitoramento eletrônico pode configurar falta grave, mas a sanção deve observar os princípios da individualização da pena, da razoabilidade e da proporcionalidade. 2. A advertência prevista no art. 146-C, p.u., VII, da LEP pode ser medida suficiente, a depender das circunstâncias do caso concreto.” Dispositivos relevantes citados: LEP, arts. 39, V; 50, V; 118, I; 146-C, p.u., VII.
Agravo em execução penal conhecido e desprovido, de acordo com parecer ministerial.
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1ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: José Joaquim Figueiredo Dos Anjos
Composição: Antonio Fernando Bayma Araujo; José Joaquim Figueiredo Dos Anjos; Raimundo Nonato Neris Ferreira.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.