Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. NEGATIVA DE ACESSO A ELEMENTOS DE INQUÉRITO POLICIAL. DILIGÊNCIAS EM ANDAMENTO. SÚMULA VINCULANTE N. 14/STF. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PROVAS FORMALIZADAS PASSÍVEIS DE FRANQUEAMENTO SEM PREJUÍZO À INVESTIGAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, ressalvada a concessão de ofício em casos de flagrante ilegalidade. No caso, a decisão agravada examinou as alegações defensivas, sem identificar constrangimento ilegal. 2. A negativa temporária de acesso aos autos de inquérito policial submetido a sigilo, a fim de resguardar diligências investigativas ainda em curso, é compatível com a ressalva contida na Súmula Vinculante n. 14, que assegura acesso aos elementos já documentados, não abrangendo diligências em andamento ou informações cujo conhecimento possa comprometer a investigação. 3. Não prospera a tese de “condição impossível” ou de genericidade do fundamento, pois o acórdão estadual delineou a sequência investigativa, a decretação do sigilo a pedido do Ministério Público e a natureza temporária da restrição, com vista assegurada após a conclusão das medidas, não havendo demonstração concreta de peças documentadas passíveis de franqueamento sem risco à eficácia investigativa. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
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