Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Sentença de extinção total da dívida, com fundamento no art. 924, III, do CPC - Apelo da parte executada – PRELIMINAR - Arguição de nulidade da sentença por carência de fundamentação - Rejeição - Inocorrência de afronta ao disposto no artigo 93, IX da Constituição Federal e artigo 489 do Código de Processo Civil, por apresentar argumentação contrária aos interesses da parte - Sentença que expôs claramente os motivos nos quais se pautou para chegar à conclusão que culminou na extinção do incidente de cumprimento de sentença – MÉRITO – Pretensão da parte executada/apelante de devolução de valor que reputa excedente – Não acolhimento – Ausência de impugnação específica pela parte executada/apelante tanto ao cálculo inicial apresentado pelo credor, quanto ao cálculo atualizado apresentado pela parte exequente posteriormente à constrição de ativos financeiros para a complementação do depósito judicial efetuado para satisfação do débito – Ademais, já foi determinada na sentença a liberação de saldo remanescente em favor da exequente/apelante, ainda que em valor inferior ao apontado – A discussão acerca da extensão do débito e dos cálculos apresentados deveria ter sido instaurada no momento processual oportuno, e como não houve impugnação específica dos cálculos apresentados pelo credor e não interposto o recurso cabível à época (art. 1015, parágrafo único do CPC), operou-se a preclusão da matéria debatida – Precedentes - SENTENÇA MANTIDA, inaplicabilidade do §11, art. 85, CPC, pois ausente condenação na sentença em desfavor da apelante a título de honorários advocatícios (Tema 1059/STJ) - PRELIMINAR REJEITADA, RECURSO NÃO PROVIDO.
denação na sentença em desfavor da apelante a título de honorários advocatícios (Tema 1059/STJ) - PRELIMINAR REJEITADA, RECURSO NÃO PROVIDO
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16ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: José Roberto Coutinho de Arruda
Composição: José Roberto Coutinho de Arruda (presidente); Cláudio Teixeira Villar; Daniela Ida Menegatti Milano; José Maria Simões de Vergueiro; Mário Daccache; Alexandre Batista Alves (convocado); Marcelo Ielo Amaro (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Marcelo Ielo Amaro
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.