Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XXII, do RI/STJ, conheço do conflito negativo de competência suscitado, a fim de declarar competente, para o processamento e julgamento da causa, o Juízo Federal do Juízo F do Terceiro Núcleo de Justiça 4.0 da Seção Judiciária do Estado de Porto Alegre - SJ/RS. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 02 de junho de 2026. Ministro Francisco Falcão Relator Documento eletrônico VDA57299279 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): FRANCISCO FALCÃO Assinado em: 02/06/2026 10:23:57 Publicação no DJEN/CNJ de 08/06/2026. Código de Controle do Documento: b463fee7-b979-440e-8d07-007205243dbb
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Os mais citados pelas decisões de CC em matéria previdenciária, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa