Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – ALEGAÇÃO DE OMISSÃO - VÍCIO INEXISTENTE – CONTRADIÇÃO – VÍCIO EXISTENTE – EMBARGOS DO ESTADO ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES E DA DEFENSORIA REJEITADOS. A modificação da sentença, de modo a agravar a situação da Fazenda Pública sem que tenha havido recurso da outra parte, implica reformatio in pejus, atraindo o óbice do verbete sumular 45 do STJ, que dispõe: "No reexame necessário, é defeso, ao Tribunal, agravar condenação imposta à Fazenda Pública". Condenação do Estado ao pagamento de honorários em favor da Defensoria Pública afastada, deixando, assim, de exercer o juízo de retratação.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade acolheram os embargos de declaração opostos pelo Estado e, rejeitaram os opostos pela Defensoria
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.