Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C PEDIDO CONDENATÓRIO - CÉDULA DE CRÉDITO RURAL - PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA PARA INIBIR ATOS CONSTRITIVOS EM DECORRÊNCIA DA MORA - ALONGAMENTO DE DÍVIDAS - INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA PARA DEMONSTRAR A INCAPACIDADE TEMPORÁRIA DE PAGAMENTO - AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO - MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE INDEFERIMENTO DE LIMINAR - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A concessão da tutela de urgência exige demonstração simultânea da probabilidade do direito e do perigo de dano, nos termos do art. 300 do CPC. O Manual de Crédito Rural, regulamentado pelas Resoluções CMN 4.883, 4.905 e 5.229, condiciona a prorrogação de dívidas à comprovação de dificuldade temporária de pagamento, atestada pela instituição financeira, bem como à demonstração da capacidade futura de solvência do mutuário. O laudo técnico e os croquis apresentados, desacompanhados de documentação contábil e financeira robusta, não bastam para demonstrar, em juízo de cognição sumária, a incapacidade temporária de pagamento nem a viabilidade econômica da atividade rural. A controvérsia demanda dilação probatória sob o crivo do contraditório, não se podendo afirmar, de plano, o preenchimento dos requisitos legais para o alongamento das dívidas. A ausência de indícios concretos de probabilidade do direito e de risco de dano irreparável inviabiliza a concessão da tutela pleiteada. Recurso conhecido e desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.