Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REGRESSIVA DE SEGURADORA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO TRASEIRA. PRESUNÇÃO DE CULPA DO CONDUTOR QUE ABALROA POR TRÁS. ÔNUS DA PROVA. RECURSO PROVIDO. O art. 786 do Código Civil assegura ao segurador o direito de se sub-rogar, até o limite do valor pago, nos direitos e ações do segurado contra o causador do dano, o que confere legitimidade à seguradora para propor ação regressiva. A jurisprudência consolidada do STJ estabelece que "culpado, em linha de princípio, é o motorista que colide por trás, invertendo-se, em razão disso, o ônus probatório, cabendo a ele a prova de desoneração de sua culpa" (REsp 198.196/RJ; AgRg no REsp 535.627/MG). O Boletim de Ocorrência da Polícia Militar de Trânsito aponta que o acidente decorreu de falta de atenção do condutor do veículo que seguia atrás, que não guardou distância de segurança, conforme exigido pelo art. 29, II, do Código de Trânsito Brasileiro. A alegação de parada brusca do veículo da frente não foi comprovada por elementos robustos, mantendo-se a presunção de culpa do condutor que colidiu na traseira. Demonstrado o pagamento da indenização securitária e a culpa do motorista causador do sinistro, é devida a condenação ao ressarcimento integral dos danos materiais suportados pela seguradora. Recurso conhecido e provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.