Abrindo a decisão
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TJPR · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR FECHADA. FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL — PETROS. PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. — PETROBRAS. EXCLUSÃO DE LITISCONSORTE. CABIMENTO DO AGRAVO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA PATROCINADORA. TEMA 936 DO STJ. PRETENSÃO REVISIONAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AGRAVO 1 PROVIDO. AGRAVO 2 PARCIALMENTE PROVIDO.I. Caso em exameAgravos de instrumento contra a decisão que, na primeira fase da ação de exigir contas, excluiu a patrocinadora por ilegitimidade passiva e condenou a entidade de previdência a prestar contas na forma mercantil.II. Questão em discussãoDefinir o cabimento do agravo contra a exclusão de litisconsorte, a legitimidade passiva da patrocinadora à luz do Tema 936 do STJ e a adequação da via eleita à pretensão deduzida.III. Razões de decidirA exclusão de litisconsorte, com prosseguimento do feito, é impugnável por agravo de instrumento (arts. 1.015, VII, e 354, parágrafo único, do CPC).Imputados atos ilícitos à patrocinadora, incide a ressalva do Tema 936 do STJ e, pela teoria da asserção, configura-se sua legitimidade passiva.A pretensão é revisional e exorbita a cognição restrita da ação de exigir contas, o que impõe a extinção do processo, sem resolução do mérito, por ausência de interesse processual (art. 485, VI, do CPC), em relação a ambas as rés.O pedido de delimitação das contas, formulado em contrarrazões, não se conhece, por inadequação da via.IV. DispositivoAgravo de instrumento 1 provido. Agravo de instrumento 2 parcialmente provido.
Agravo de instrumento 1 provido. Agravo de instrumento 2 parcialmente provido.
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6ª Câmara Cível · TJPR · presidente: Claudio Smirne Diniz
Composição: Claudio Smirne Diniz (presidente); Angela Maria Machado Costa; Fernando Paulino da Silva Wolff Filho; Lilian Romero; Renato Lopes de Paiva.
Secretaria: 6ª Câmara Cível
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