Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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DECISÃO MONOCRÁTICA. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÕES CÍVEIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO RECONHECIDO. DOCUMENTOS JUNTADOS TARDIAMENTE. DESENTRANHAMENTO. INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. DANO MORAL IN RE IPSA. RECURSOS DESPROVIDOS. DECISÃO MONOCRÁTICA: Trata-se de Apelações Cíveis interpostas pelo Banco Bradesco S.A. e Reinaldo Martins Silva, em face da Sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Senador La Roque/MA, que, na Ação de Obrigação de Fazer c/c Declaração de Inexistência de Débito e Indenização por Danos Morais, movida segundo Apelante contra Banco Bradesco S.A. Sentença (ID 43627176) – O Juízo da Comarca de Senador La Roque/MA declarou a inexistência do Contrato de Empréstimo Consignado nº 0123454078900, determinando ao Banco a abstenção de novos descontos, sob pena de multa. Condenou ainda o Réu à devolução em dobro dos valores descontados, ao pagamento de R$ 3.000,00 por danos morais e ao pagamento das custas e honorários advocatícios. Razões da Apelação (ID 43627180) – O Banco Bradesco S.A. sustenta a regularidade do contrato, defendendo que o Empréstimo foi realizado por meio eletrônico, com utilização de cartão e senha, e que o valor foi efetivamente creditado em conta da Parte Autora. Apresenta, nesta fase, extrato bancário que alegadamente comprova a contratação, requerendo a Improcedência dos Pedidos. Razões da Apelação (ID 43627185) – A parte Autora requer a majoração da indenização por danos morais, argumentando que o valor fixado é insuficiente diante do abalo sofrido. Contrarrazões do Apelado (ID 43627301) – Reinaldo Martins Silva defende a manutenção da Sentença, destacando a ausência de contrato firmado, a falha na prestação de serviço e a impossibilidade de juntada extemporânea do documento em sede recursal, requerendo o não provimento do recurso do Banco e o acolhimento do apelo adesivo. Contrarrazões (ID 43627302) – O Banco manifesta-se pela manutenção do valor arbitrado a título de danos morais. A Procuradoria Geral de Justiça, em Parecer (ID 44851560), opinou pelo conhecimento de ambos os recursos, com desprovimento da Apelação do Banco e provimento parcial do Apelo Adesivo. É o
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4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.