Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPA · Acórdão
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DIREITO PÚBLICO. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA NULA. FGTS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. INAPLICABILIDADE DA PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA E DO PRAZO BIENAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso de apelação cível interposto contra sentença que condenou o Município de Soure ao depósito dos valores de FGTS relativos aos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação, em razão da nulidade de contratação temporária sucessivamente renovada. O recorrente pretende a aplicação da prescrição trintenária. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir o prazo prescricional aplicável à pretensão de recebimento dos valores de FGTS decorrentes de contratação temporária declarada nula. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A renovação sucessiva da contratação temporária descaracteriza sua natureza excepcional e torna nulo o vínculo firmado sem concurso público. 4. A nulidade da contratação assegura o pagamento dos salários e dos depósitos de FGTS correspondentes ao período trabalhado. 5. A ação ajuizada após o julgamento do Tema 608 do STF submete-se à prescrição quinquenal. 6. O prazo bienal previsto no art. 7º, XXIX, da Constituição Federal não se aplica aos servidores temporários submetidos a vínculo jurídico-administrativo. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A pretensão ao recebimento de FGTS decorrente de contratação temporária nula submete-se à prescrição quinquenal quando a ação é ajuizada após o julgamento do Tema 608 do STF. 2. O prazo bienal do art. 7º, XXIX, da Constituição Federal não se aplica ao servidor temporário submetido a vínculo jurídico-administrativo. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 7º, XXIX, e 37, II, § 2º, e IX; Lei nº 8.036/1990, art. 19-A; Decreto nº 20.910/1932, art. 1º. Jurisprudência relevante citada: STF, ARE nº 709.212/DF, Tema 608 da repercussão geral; STF, RE nº 765.320/MG, Tema 916 da repercussão geral; STF, RE nº 1.336.848/PA, Tema 1.189 da repercussão geral.
à unanimidade, acordam em conhecer e negar provimento ao recurso de apelação
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Gabinete da Desa. Luzia Nadja Guimaraes Nascimento
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.