Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - DIREITO À SAÚDE - CIRURGIA ORTOPÉDICA - ARTROPLASTIA TOTAL DE JOELHO DIREITO - INSERÇÃO NO SISTEMA DE REGULAÇÃO (SISREG) - DEMORA INJUSTIFICADA NO ATENDIMENTO - PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO DEMONSTRADOS - DEVER DO ESTADO DE GARANTIR O TRATAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. O direito à saúde é garantido constitucionalmente, nos termos do artigo 196 da Constituição Federal, sendo dever do Estado assegurar o acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde. O recorrente, diagnosticado com gonartrose avançada no joelho direito (CID 10 – M17:9), obteve prescrição médica para a realização de artroplastia total do joelho. O pedido foi inserido no SISREG em janeiro de 2024, sem que tenha sido atendido até o momento. A hipossuficiência do agravante está comprovada, sendo aposentado por incapacidade permanente com benefício previdenciário de R$ 1.774,45, o que inviabiliza o custeio do procedimento por meios próprios. O Núcleo de Apoio Técnico (NAT) manifestou-se favoravelmente à realização da cirurgia na rede pública de saúde ou em instituições conveniadas, conforme disponibilidade do SUS e critérios de classificação de risco. A urgência do procedimento decorre da progressiva limitação física do agravante e dos riscos do uso prolongado de medicamentos analgésicos e anti-inflamatórios, conforme laudo técnico. A espera superior a um ano para realização da cirurgia configura omissão do Estado, conforme o Enunciado 93 da Jornada de Direito à Saúde do CNJ, que estabelece o prazo máximo de 180 dias para procedimentos eletivos. O perigo de dano irreparável está evidenciado, uma vez que a demora na prestação jurisdicional pode resultar no agravamento do quadro clínico do recorrente e na inviabilidade futura do procedimento. A tutela de urgência deve ser concedida, nos termos do artigo 300 do CPC, para determinar a realização da cirurgia pelo SUS com materiais padronizados. A jurisprudência admite a fixação de multa cominatória contra a Fazenda Pública para garantir a efetividade da decisão judicial, sendo o bloqueio de verbas medida excepcional, aplicável apenas em caso de descumprimento reiterado.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Juiz Alexandre Correa Leite - Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.