Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA – ASSENTAMENTO – PROPRIEDADE RURAL – INTERRUPÇÕES E OSCILAÇÕES REITERADAS – RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA – DANO MORAL CONFIGURADO – QUANTUM INDENIZATÓRIO – MANUTENÇÃO DO VALOR FIXADO NA SENTENÇA – OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE – OBRIGAÇÃO DE FAZER MANTIDA – ALEGAÇÃO GENÉRICA DE IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO NO PRAZO FIXADO – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO CONCRETA DA NECESSIDADE DE DILAÇÃO – ASTREINTES MANTIDAS – RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. I - A concessionária de serviço público responde objetivamente pelos danos decorrentes da falha na prestação do serviço de fornecimento de energia elétrica. II - Comprovadas as reiteradas interrupções e oscilações no abastecimento de energia em propriedade rural, resta caracterizado o dano moral indenizável. III - Mantém-se o quantum indenizatório fixado na sentença quando o montante arbitrado se mostra adequado às peculiaridades do caso concreto e aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. IV - A alegação genérica de impossibilidade de cumprimento da obrigação de fazer no prazo estabelecido, desacompanhada de elementos técnicos concretos ou da indicação de prazo alternativo compatível, não autoriza a reforma da sentença. V - Mantêm-se, igualmente, as astreintes fixadas em valor proporcional e suficiente ao cumprimento da obrigação.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento aos recursos
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. João Maria Lós
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.