Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE AÇÃO COLETIVA. SINTUEMA. 21,7%. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS. ALEGAÇÕES SUPERADAS. RECURSO NÃO PROVIDO. I. O Agravante não trouxe aos autos nenhum argumento novo apto a ensejar a modificação do julgado monocrático, o qual por sinal, rechaçou anteriormente todos os argumentos apresentados no presente recurso. II. Havendo liminar deferida em ação rescisória, ajuizada visando à desconstituição do título executivo coletivo, determinando-lhe a suspensão de sua execução, jurídico é concluir ter havido repercussão no prazo prescricional, conforme legislação aplicável. Precedentes do STJ e deste E. Tribunal. III. Agravo interno conhecido e não provido.
acordam os Senhores Desembargadores da Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão: A SEXTA CÂMARA CÍVEL, POR VOTAÇÃO UNÂNIME, CONHECEU E NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR
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