Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Isso posto, nos termos do art. 34, inciso XXII do Regimento Interno, conheço do Conflito para declarar competente para o processamento do feito o MM. Juiz Federal da 1ª Vara de Itapeva - SJ/SP, ora suscitado. I. Brasília, . 24 de junho de 2025 MINISTRO AFRÂNIO VILELA Relator Documento eletrônico VDA48383836 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): JOSÉ AFRÂNIO VILELA Assinado em: 24/06/2025 15:32:30 Publicação no DJEN/CNJ de 26/06/2025. Código de Controle do Documento: 72d8bc0b-b3c2-4120-9e66-cc3acdaefc8f
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Gabinete do Ministro Afrânio Vilela · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJMG; vaga do Min. Paulo de Tarso Sanseverino
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.