Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 14 DA LEI N.º 10.826/2003). REDUÇÃO DA PENA-BASE. DESCABIMENTO. PENA FIXADA EM PATAMAR MÍNIMO. SÚMULA N.º 231 DO STJ. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O TIPO PENAL PREVISTO NO ART. 12 DA LEI N.º 10.826/2003. INVIABILIDADE. AGIR DO APELANTE QUE SE ENQUADRA NO TIPO PENAL DO ART. 14 DA REFERIDA LEI. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1) É possível, na segunda fase da dosimetria da pena, a compensação integral da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, seja ela específica ou não. 2) O apelante ostenta uma condenação com trânsito em julgado em 24/09/2019, ocorrida nos autos n. 0000413-74.2018.8.10.0051. Logo, agiu corretamente o magistrado de primeiro grau ao compensar a atenuante da confissão e a agravante da reincidência, conforme entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça. 3) Nos termos do Enunciado Sumular n.º 231 do Superior Tribunal de Justiça, a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. 4) Considerando que o apelante portava efetivamente a arma de fogo apreendida, descabe falar em desclassificação do fato para o crime de posse irregular de arma de uso de fogo de uso permitido, previsto no art. 12 da Lei n.º 10.826/2003, inclusive porque o apelante não se enquadra nas demais circunstâncias tipificadoras do citado delito. 5) Apelação Criminal conhecida e não provido.
ACORDAM os Desembargadores da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER MINISTERIAL, EM NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR
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3ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: José Nilo Ribeiro Filho
Composição: José Nilo Ribeiro Filho (presidente); Maria da Graça Peres Soares Amorim; Nelson Ferreira Martins Filho.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.