Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Monocrática
Posto isso, dou provimento ao recurso (art. 932 do Código de Processo Civil) para reconhecer a violação aos arts. 5°, XXXV, XXXVI e LXVII; 37, XIV; e 169, da Constituição Federal, e, como corolário, reformar o acórdão recorrido para reconhecer a inconstitucionalidade da Lei Estadual n. 3.935/1987, que instituiu o reajuste trimestral dos vencimentos dos servidores públicos estaduais, vinculado à variação do IPC. Inverto os ônus sucumbenciais, com a ressalva de eventual concessão de gratuidade de justiça.
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O STF RE 1.347.464 é citado por 2 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
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Gabinete Ministro Cristiano Zanin
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.