Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
RECURSO DE APELAÇÃO. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA A INCLUSÃO DE DEPENDENTE. DANO MORAL CONFIGURADO. PERDA SUPERVENIENTE DE INTERESSE PROCESSUAL EM RELAÇÃO À OBRIGAÇÃO DE FAZER. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I.CASO EM EXAME. 1.Trata-se de ação intentada por titular de plano de saúde objetivando a regularização da inclusão de dependente, bem como a condenação das rés ao pagamento de indenização por danos morais, em razão da impossibilidade de acesso aos serviços contratados, quando necessário atendimento hospitalar. II.QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2.Verificar a existência de interesse processual em relação ao pedido de obrigação de fazer, considerando o cancelamento do contrato de plano de saúde pela própria autora; bem como a configuração de responsabilidade civil por falha na prestação do serviço, passível de ensejar reparação por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR. 3.Reconhecida a perda superveniente do objeto quanto ao pedido de obrigação de fazer, em razão do cancelamento do contrato pela autora, fica afastada a utilidade do provimento jurisdicional requerido, o que leva à extinção do feito, no ponto. 4.Demonstrada a falha na prestação dos serviços das rés que, mesmo estando regular a contratação do plano de saúde, inviabilizaram o atendimento do esposo da requerente (dela dependente), na rede credenciada à operadora, ainda se tratasse de situação de emergência e o paciente se encontrasse em estado grave de saúde, internado em UTI hospitalar. 5.A conduta das rés ultrapassa o mero aborrecimento, violando direito da personalidade da autora e evidenciando o dano moral a justificar a reparação nos termos do art. 927 do Código Civil, sendo arbitrado o valor indenizatório em R$ 10.000,00 (dez mil reais), corrigido na forma da Lei nº 14.905/2024. IV.DISPOSITIVO E TESE. 6.Recurso parcialmente provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.