Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA E SOLIDÁRIA DO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO. CULPA IN ELIGENDO E IN VIGILANDO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE FATO EXCLUDENTE DA RESPONSABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou procedente ação de reparação de danos decorrentes de acidente de trânsito, condenando a proprietária do veículo ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 15.571,00 (quinze mil quinhentos e setenta e um reais), após acolhimento de embargos de declaração para correção de contradição, e por danos morais no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). A recorrente sustenta sua ilegitimidade passiva, ao argumento de que não conduzia o veículo no momento do acidente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se a proprietária de veículo automotor responde civilmente pelos danos causados a terceiro em acidente de trânsito provocado por condutor diverso, quando não demonstrada causa apta a afastar sua responsabilidade. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O proprietário de veículo automotor responde objetiva e solidariamente pelos danos decorrentes de acidente de trânsito causado por terceiro que conduzia o veículo com sua autorização, independentemente da existência de vínculo empregatício ou de preposição. 4. A responsabilidade decorre da culpa in eligendo, da culpa in vigilando e da teoria do risco criado, em razão do dever de vigilância inerente à propriedade de veículo automotor e dos riscos decorrentes de sua circulação. 5. Incumbe ao proprietário comprovar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, como subtração do veículo ou utilização sem autorização, nos termos do art. 373, II, do CPC. 6. A mera alegação de que a proprietária não conduzia o veículo no momento do acidente não afasta sua responsabilidade civil, quando inexistente prova de causa excludente. 7. A ausência de impugnação específica aos valores arbitrados a título de danos materiais e morais impede o reexame da matéria em grau recursal, permanecendo íntegra a condenação fixada na sentença. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. O proprietário de veículo automotor responde objetiva e solidariamente pelos danos causados a terceiro por condutor que utiliza o veículo com sua autorização. 2. A responsabilidade do proprietário fundamenta-se na culpa in eligendo, na culpa in vigilando e na teoria do risco criado. 3. A ausência de participação direta do proprietário no acidente não afasta sua responsabilidade, salvo demonstração de fato apto a excluí-la. 4. A falta de impugnação específica aos critérios e aos valores da indenização impede sua rediscussão em sede recursal.
acordam os componentes do(a) 4ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso
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4ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Lirton Nogueira Santos
Composição: Lirton Nogueira Santos (presidente); Francisco Gomes da Costa Neto; João Gabriel Furtado Baptista; Olímpio José Passos Galvão.
Secretaria
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
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