Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. LEGALIDADE DA CONTRATAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIO NO CONSENTIMENTO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. REDUÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL. I. Caso em exame 1. Trata-se de apelação cível interposta por Maria do Rosário da Silva contra a sentença proferida pela juíza da 2ª Vara Cível da Comarca de Timon, que julgou improcedentes os pedidos formulados na ação declaratória de inexistência de débito, revisão contratual, repetição do indébito e danos morais em face do BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. 2. O apelante alegou que contratou um empréstimo consignado, mas que foi surpreendido com descontos relativos a um cartão de crédito consignado, o qual não teria solicitado. 3. A sentença reconheceu a validade da contratação e a regularidade dos descontos, condenando o autor ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, bem como multa por litigância de má-fé no percentual de 3% sobre o valor da causa. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em verificar a regularidade da contratação do cartão de crédito consignado, bem como a existência de vício no consentimento e a pertinência da multa aplicada por litigância de má-fé. III. Razões de decidir 5. O banco recorrente demonstrou a regularidade da contratação, apresentando instrumento contratual assinado e documentos pessoais do recorrente. 6. O contrato continha expressamente a indicação de "Proposta de Adesão – Cartão de Crédito Consignado", não havendo evidências de vício de consentimento. 7. A jurisprudência do STJ e deste Tribunal indica a licitude dessa modalidade de contratação, conforme REsp 1.722.322 e IRDR 0008932-65.2016.8.10.0000 (Tema 5). 8. A alteração da verdade dos fatos pela parte autora caracteriza litigância de má-fé, conforme previsto no art. 81 do CPC, justificando a imposição de multa. No entanto, considerando a condição socioeconômica da apelante, o percentual deve ser reduzido para 1,5% sobre o valor da causa. IV. Dispositivo e tese 9. Apelação parcialmente provida para reduzir a multa por litigância de má-fé para 1,5% sobre o valor da causa, mantendo-se a sentença nos demais pontos. Tese de julgamento: "1. É lícita a contratação de cartão de crédito consignado, desde que respeitados os deveres de informação e transparência. 2. A comprovação da regularidade da contratação pelo banco afasta a existência de vício no consentimento. 3. A aplicação de multa por litigância de má-fé pode ser reduzida quando demonstrada a vulnerabilidade econômica da parte."
acordam os integrantes da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em CONHECER e DAR PARCIAL PROVIMENTO AO APELO
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2ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Marcelo Carvalho Silva
Composição: Marcelo Carvalho Silva (presidente); Maria do Socorro Mendonça Carneiro; Maria Francisca Gualberto de Galiza.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.