Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSC · Acórdão
REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO AMBIENTAL. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. REMESSA OFICIAL LIMITADA AOS CASOS DE IMPROCEDÊNCIA OU CARÊNCIA DA ACTIO. INTELIGÊNCIA DO ART. 19 DA LEI N. 4.717/95. REGRA ESPECÍFICA. PREVALÊNCIA SOBRE AS HIPÓTESES GERAIS DO CPC. Por integrarem um microssistema de tutela de direitos coletivos, às ações civis públicas, regidas pela Lei 7.347/85, aplica-se por analogia o disposto no art. 19 da Lei n. 4.717/65, reservando-se o regramento do Código de Processo Civil à aplicação subsidiária, de modo que o reexame obrigatório limita-se à parcela do decisum em que julgados improcedentes os pedidos. DANOS MORAIS COLETIVOS. EDIFICAÇÃO ERIGIDA EM DESCUMPRIMENTO DAS NORMAS AMBIENTAIS. SITUAÇÃO CONCRETA QUE, ENTRETANTO, NÃO EVIDENCIA ABALO À COLETIVIDADE. DEVER DE INDENIZAR NÃO CARACTERIZADO. "'O reconhecimento do dano moral ambiental não está umbilicalmente ligado à repercussão física no meio ambiente, mas, ao revés, relacionado à transgressão do sentimento coletivo, consubstanciado no sofrimento da comunidade, ou do grupo social, diante de determinada lesão ambiental' (REsp n. 598.281/MG, Relator para o acórdão: Ministro Teori Albino Zavascki, j. 2-5-06) [...]." (TJSC, Apelação Cível n. 0900416-78.2016.8.24.0020, de Criciúma, rel. Des. Vilson Fontana, Quinta Câmara de Direito Público, j. 2-7-2020) REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA, CONSERVADA A SENTENÇA.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, conhecer do reexame, conservando-se a sentença, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
4ª Câmara de Direito Público · TJSC · presidente: Vera Lúcia Ferreira Copetti
Composição: Vera Lúcia Ferreira Copetti (presidente); Ernani Guetten de Almeida; Odson Cardoso Filho; Elleston Lissandro Canali (convocado).
Secretaria: Secretaria da 4ª Câmara de Direito Público
Pedido exclusivamente no eproc (2G para o Tribunal e a Turma de Uniformização; 1G para as Turmas Recursais e a TIP); processos administrativos do Órgão Especial por e-mail ([email protected]) e do Conselho da Magistratura ([email protected]). Sessão totalmente virtual (Res. CNJ 591/2024; ER TJ 49/2025): sustentação gravada (MP3 até 10 MB ou MP4 até 200 MB) até 2 dias úteis antes da sessão; objeção ao julgamento virtual por petição até 2 dias úteis antes. Sessão presencial física: inscrição no eproc até 2 dias úteis antes (processos em mesa: até o início da sessão). Vestes talares obrigatórias.
Memoriais por petição no eproc ou diretamente ao gabinete; na sessão virtual, esclarecimento de fato pelo eproc durante a votação.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSC · Todos os órgãos do TJSC
Gabinete do(a) Desembargador(a) Odson Cardoso Filho
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.