Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
Conflito NEGATIVO de Competência – VARA DO JUIZADO CENTRAL ESPECIAL E VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – COMPRA E VENDA DE MOTOCICLETA - ANULAÇÃO DE INFRAÇÃO E MULTA - TRANSFERÊNCIA DO BEM – CAUSA VALORADA EM QUANTIA INFERIOR A SESSENTA (60) SALÁRIOS-MÍNIMOS – COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA – AUSÊNCIA DE QUAISQUER DAS HIPÓTESES DE EXCLUSÃO DA COMPETÊNCIA – CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA JULGADO PROCEDENTE. 1. Discute-se no presente incidente em qual Juízo recai a competência para o processamento e julgamento de ação de obrigação de fazer referente à compra e venda de motocicleta, com pretensão voltada contra o particular e contra o Detran, para anulação de infração, multa e transferência do bem. 2. A competência do Juizado Especial da Fazenda Pública é absoluta para causas com valor inferior a sessenta (60) salários-mínimos (art. 2º, caput, e § 4º, da Lei nº 12.153, de 22/12/2009), ressalvas as hipóteses de exclusão de competência previstas no § 1º, do art. 2º, da Lei nº 12.153, de 22/12/2009. 3. Na espécie, por ter sido a causa valorada em quantia inferior à sessenta (60) salários-mínimos, induvidosa a competência do Juizado Especial da Fazenda Pública, máxima porque não há qualquer hipótese legal de exclusão desta competência. Precedentes deste TJ-MS. 4. Conflito Negativo de Competência julgado procedente.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, julgaram procedente o Conflito de Competência
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.