Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A impugnação dos fundamentos da decisão de inadmissão foi específica e integral, com enfrentamento do óbice da Súmula 7/STJ e da alegada ausência de violação ao art. 1.022 do CPC, afastando a Súmula 182/STJ e impondo o provimento do agravo interno para conhecer do agravo em recurso especial (art. 253, parágrafo único, II, do RISTJ). 2. Não há negativa de prestação jurisdicional: o Tribunal de origem apresentou fundamentação suficiente e coerente, explicitando a razão para não enfrentar a ilegitimidade ativa por se tratar de matéria não decidida no primeiro grau, em respeito ao duplo grau e para evitar supressão de instância. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos quando a fundamentação é adequada e suficiente (arts. 1.022 e 489 do CPC). 3. Ausente o prequestionamento da tese de ilegitimidade ativa, não configurada omissão apta a atrair o art. 1.025 do CPC, incide a Súmula 211/STJ, impedindo o conhecimento do ponto. 4. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e conhecer do agravo em recurso especial; recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.