Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. AUSÊNCIA DE PROVA DO VÍNCULO. NULIDADE DO CONTRATO. TEMA 916 DO STF. INAPLICABILIDADE DO TEMA 551. VERBAS TRABALHISTAS INDEVIDAS. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que, nos autos de ação de cobrança, julgou improcedente o pedido de pagamento de férias acrescidas de 1/3 constitucional relativas ao período de 2020 a 2024, formulado por autora que alega ter exercido função de professora mediante contratação temporária pelo Município de Carolina/MA. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se houve comprovação válida do vínculo de contratação temporária entre a autora e a Administração Pública; (ii) estabelecer se, diante da eventual irregularidade do vínculo, são devidas verbas trabalhistas como férias acrescidas de um terço constitucional. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A parte autora não comprova o fato constitutivo de seu direito, pois não apresenta contrato administrativo, ato formal de contratação ou prova de submissão a processo seletivo, conforme exige o art. 373, I, do CPC. 4. A mera menção a leis municipais não demonstra a regularidade da contratação nem a existência de regime jurídico apto a assegurar as verbas pleiteadas. 5. A ausência de demonstração dos requisitos constitucionais da contratação temporária impede o reconhecimento da validade do vínculo, impondo sua nulidade com base no art. 37, II, da Constituição Federal. 6. Reconhecida a nulidade do contrato, aplica-se o entendimento do STF no Tema 916, que limita os direitos do contratado ao pagamento pelos serviços prestados e ao levantamento do FGTS, afastando outras verbas trabalhistas. 7. O Tema 551 do STF não se aplica, pois pressupõe contratação temporária originariamente válida, o que não se verifica no caso concreto. 8. A ausência de pedido de FGTS ou saldo salarial impede sua concessão, sob pena de julgamento extra petita. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso não provido. Tese de julgamento: 1. A ausência de prova do vínculo de contratação temporária com a Administração Pública impede o reconhecimento de direitos trabalhistas. 2. A contratação irregular pela Administração Pública é nula e somente gera direito à contraprestação pelos serviços prestados e ao FGTS, nos termos do Tema 916 do STF. 3. O Tema 551 do STF não se aplica a contratações originariamente inválidas. 4. É vedada a concessão de verbas não pleiteadas, sob pena de julgamento extra petita.
Recurso não provido.
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2ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Cleones Seabra Carvalho Cunha
Composição: Cleones Seabra Carvalho Cunha (presidente); Jamil de Miranda Gedeon Neto; Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.