Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com amparo no art. 34, XXII, do Regimento Interno do STJ, na redação da Emenda Regimental n. 24/2016, conheço do conflito para declarar a competência do Juízo de Direito da 2ª Vara de Execução Penal de Campo Grande/MS, o suscitante, para proceder à unificação de penas e dar continuidade à execução das penas impostas ao reeducando. Dê-se ciência aos Juízes em conflito. Intimem-se. Brasília, . 30 de setembro de 2025 Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA Relator Documento eletrônico VDA51005155 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): REYNALDO SOARES DA FONSECA Assinado em: 30/09/2025 22:31:22 Publicação no DJEN/CNJ de 03/10/2025. Código de Controle do Documento: 029e021e-ed0a-4275-ab0f-2af3d44949ee
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