Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. MANUTENÇÃO INTEGRAL DO JULGADO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. LEGALIDADE. SÚMULA 541/STJ. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da taxa mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada, configurando pactuação válida de capitalização de juros, nos termos da Súmula nº 541 do Superior Tribunal de Justiça. TARIFAS BANCÁRIAS. CABIMENTO. É lícita a cobrança da Tarifa de Cadastro (TC) no início do relacionamento, conforme Súmula nº 566/STJ e Tema 614/STJ. A cobrança das Tarifas de Registro de Contrato (TRC) e de Avaliação do Bem (TAB) também é válida, desde que o serviço seja efetivamente prestado e o valor não seja abusivo, ônus do qual o Apelante não se desincumbiu (Tema 958/STJ). SEGURO PRESTAMISTA. VENDA CASADA NÃO CONFIGURADA. TEMA 972/STJ. A mera contratação de seguro pela mesma instituição ou seguradora a ela ligada, por si só, não configura venda casada, mormente quando inexiste prova de coação ou imposição para a aquisição do produto ou de negativa de contratação com terceiro. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. IMPOSSIBILIDADE. Ante a legalidade das cobranças e a ausência de demonstração de má-fé da instituição financeira, indevida a restituição em dobro, conforme pacificado entendimento desta Corte. HONORÁRIOS RECURSAIS. Majorados para 15% (quinze por cento), nos termos do art. 85, § 11, do CPC, observada a suspensão da exigibilidade (art. 98, § 3º, CPC). APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. ACÓRDÃO UNANIMEMENTE, A PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
ACÓRDÃO UNANIMEMENTE, A PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
1ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Sebastião Joaquim Lima Bonfim
Composição: Sebastião Joaquim Lima Bonfim (presidente); Antonio Pacheco Guerreiro Júnior (titular (afastado)); Nelma Celeste Sousa Silva Sarney Costa (titular (afastado)); Edimar Fernando Mendonça de Sousa (substituto); Rosária de Fátima Almeida Duarte (substituto).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.