Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
Processo citado no Informativo nº 287 do STF (julgamento de 22/10/2002)
Processo citado no Informativo nº 122 do STF (julgamento de 09/09/1998)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. Alegada contradição no acórdão recorrido, porquanto contrário ao entendimento esposado em decisão monocrática da lavra do relator do feito. Balda que não se configura porque o parâmetro de controle utilizado para aferir se um determinado pronunciamento jurisdicional é contraditório, omisso ou obscuro é o próprio decisório embargado. Precedentes. Por outro lado, na esteira da orientação iterativa deste Supremo Tribunal Federal, não são os embargos de declaração o veículo processual adequado para rediscutir os fundamentos da decisão adversada. Precedentes. Embargos declaratórios rejeitados.
O Tribunal, por decisão unânime, rejeitou os embargos, nos termos do voto do Relator. Votou o Presidente, o Senhor Ministro Nelson Jobim. Plenário, 02.08.2004. Presidência do Senhor Ministro Nelson Jobim. Presentes à sessão os Senhores Ministros Sepúlveda Pertence, Celso de Mello, Carlos Velloso, Marco Aurélio, Ellen Gracie, Gilmar Mendes, Cezar Peluso, Carlos Britto, Joaquim Barbosa e Eros Grau. Procurador-Geral da República, Dr. Cláudio Lemos Fonteles. -p) Luiz homimatsu Secretário STF 102.002
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O STF ADI 1.878 é citado por 118 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
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