Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - DEFENSIVO - HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO - SENTENÇA DE PRONÚNCIA - PRETENSA ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - REQUISITOS NO ART. 415, DO CPP NÃO PREENCHIDOS - RECONHECIMENTO DE MANIFESTA LEGÍTIMA DEFESA E/OU DESCLASSIFICAÇÃO DELITIVA PARA OUTRA MODALIDADE DELITIVA POR AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI - INVIABILIDADE - DÚVIDAS QUANTO À INTENÇÃO DO AGENTE - AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS INCIDENTES - IMPOSSIBILIDADE - INDÍCIOS DA OCORRÊNCIA - QUESTÕES QUE DEMANDAM APRECIAÇÃO PELO JÚRI - RECURSO DESPROVIDO. 1 - Só é cabível a absolvição sumária quando estiver patente e inequivocamente demonstrada, de plano, já nesta fase processual (I) a inexistência do fato; (II) que o denunciado não é autor ou partícipe; (III) que o fato não constitui infração penal ou; (IV) que incide, sem sombra de dúvida, alguma causa de isenção de pena ou de exclusão do crime (art. 415, do CPP). Ademais, a absolvição sumária por legítima defesa exige prova incontroversa, inconteste e isenta de dúvida, já nesta fase, acerca da configuração da excludente de ilicitude, circunstância não demonstrada de plano no caso concreto. 2 - Não se desclassifica a conduta imputada ao acusado se, pelas circunstâncias aferidas, tem-se por plausível a tese de ter assumido o risco de gerar o evento danoso. 3 - Somente se admite o afastamento de qualquer qualificadora verificada na hipótese, quando a evidência dos autos não permitir a mais tênue dúvida a respeito da questão, nem outra versão em linha contraposta, pois, caso contrário, caberá sua análise pelo juiz natural da causa, que é o Tribunal do Júri, notadamente tratando-se de mero juízo de admissibilidade da acusação, que prescinde de prova incontroversa. 4 - Recurso desprovido, de acordo com o parecer.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, negaram provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
2ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Waldir Marques
Composição: Waldir Marques (presidente); Carlos Eduardo Contar; José Ale Ahmad Netto; Alexandre Correa leite (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Criminal
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. José Ale Ahmad Netto
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.