Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE REPASSE DO VALOR. NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO BANCO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo Interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento à Apelação Cível, mantendo integralmente a sentença que julgou procedente a ação declaratória cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais. O agravante sustenta a regularidade da contratação e a inexistência de ilicitude, pleiteando a reconsideração da decisão ou sua análise pelo colegiado. A parte agravada não apresentou contrarrazões. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar se a instituição financeira comprovou a validade do contrato de empréstimo consignado e a efetiva disponibilização dos valores contratados, legitimando os descontos efetuados no benefício previdenciário da parte autora. III. RAZÕES DE DECIDIR O Código de Defesa do Consumidor aplica-se às instituições financeiras (Súmula 297 do STJ), permitindo a inversão do ônus da prova quando caracterizada a hipossuficiência do consumidor, conforme art. 6º, VIII, do CDC e Súmula 26 do TJPI. Compete à instituição financeira, nos termos do art. 373, II, do CPC, comprovar a existência do contrato e o repasse dos valores, o que não se verifica no caso concreto. A ausência de comprovação da transferência dos valores contratados à conta de titularidade do consumidor enseja a nulidade do contrato, segundo a Súmula 18 do TJPI. A conduta do banco caracteriza falha na prestação de serviço e enseja responsabilidade objetiva, conforme art. 14 do CDC e Súmula 479 do STJ. Diante da cobrança indevida e da ausência de engano justificável, é devida a repetição do indébito em dobro, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC. A prática de descontos indevidos em benefício previdenciário ultrapassa o mero aborrecimento e configura dano moral indenizável, consoante os arts. 186 e 927 do Código Civil. A indenização por dano moral deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, com função compensatória e pedagógica, conforme art. 944 do Código Civil. IV. DISPOSITIVO E TESE Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: A inversão do ônus da prova nas relações de consumo bancárias é cabível quando demonstrada a hipossuficiência do consumidor e solicitada na petição inicial. A ausência de comprovação da efetiva liberação dos valores contratados enseja a nulidade do contrato bancário e a restituição em dobro dos valores indevidamente descontados. A responsabilidade do banco por descontos indevidos decorrentes de fraude é objetiva, nos termos do art. 14 do CDC e Súmula 479 do STJ. O desconto indevido em benefício previdenciário configura ato ilícito que gera dever de indenizar por dano moral. A fixação da indenização moral deve observar critérios de proporcionalidade e razoabilidade, com caráter pedagógico e compensatório. Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 186, 389, 927 e 944; CDC, arts. 6º, VIII; 14; 42, parágrafo único; CPC, art. 373, II. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas 297 e 479; TJPI, Súmulas 18 e 26; TJPI, Apelação Cível nº 0800533-62.2018.8.18.0051, Rel. Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas, j. 02.07.2021.
acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso
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