Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. TRÁFICO PRIVILEGIADO. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente , mantendo o afastamento da causa de diminuição de pena prevista no habeas corpus § 4º, da Lei n. e a condenação do agravante à pena de 6 anos e art. 33, 11.343/2006 27 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 608 dias-multa, pela prática do crime previsto no , o V, ambos da Lei n. art. 33, caput c/c art. 40, 11.343/2006. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravante preenche os requisitos para a aplicação da causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado, conforme o § 4º do da Lei n. art. 33 11.343/2006. 3. A defesa sustenta indevida presunção de dedicação às atividades criminosas, baseada na quantidade de droga, já que o agravante é primário e sem antecedentes, bem como teria autuado como 'mula'. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O Tribunal de origem, ao analisar os fatos e provas, concluiu com base em elementos concretos que o agravante se dedicava à atividade criminosa, considerada a especialização para o transporte interestadual de grande quantidade de entorpecentes e o . modus operandi 5. A revisão do conjunto probatório para acolher a tese defensiva é inviável na via do habeas corpus, que não comporta dilação probatória. 6. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a mera repetição de argumentos não é suficiente para o conhecimento e provimento do agravo regimental, sendo imprescindível demonstrar o desacerto da decisão agravada em relação a cada um de seus fundamentos. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. 2. A dedicação à atividade criminosa inviabiliza a aplicação do tráfico privilegiado. A quantidade da droga, a interestadualidade e o podem ser utilizados modus operandi como fundamentos para o afastamento do tráfico privilegiado. 3. A revisão da conclusão das Instâncias ordinárias implicaria em revolvimento fático probatório, o que é vedado na via estreita do habeas corpus. Dispositivos relevantes citados: § 4º; º, LXVIII; Código Penal, Súmula Lei nº 11.343/2006, art. 33, CF/1988, art. 5 art. 33; 7 do STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado 849.414/SP, em STJ, AgRg no HC Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta 11/12/2023; 780.529/SP, Turma, julgado em STF, ARE Rel. Min. Gilmar Mendes, 24/6/2024; 666.334/AM, julgado em 06.05.2014; STJ, AgRg no Rel. Min. Reynaldo Soares REsp 1.652.550/RS, da Fonseca, julgado em 28.04.2017; STJ, AgRg no Rel. Min. REsp 1.992.294/SP, Ribeiro Dantas, julgado em 27.09.2022; STJ, AgRg no AREsp n. 2.839.252/SC, relatora Ministra Maria Marluce Caldas, Quinta Turma, julgado em DJEN de 7/10/2025, 14/10/2025.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "tráfico privilegiado", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Joel Ilan Paciornik · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 4ª Região (RS); vaga do Min. Gilson Dipp
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.