Abrindo a decisão
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TJTO · Acórdão
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. IMPENHORABILIDADE DE PEQUENA PROPRIEDADE RURAL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. GARANTIA HIPOTECÁRIA. EXPLORAÇÃO FAMILIAR. TEMAS 961 DO STF E 1234 DO STJ. HONORÁRIOS RECURSAIS. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta pelo Banco do Brasil S.A. contra sentença que reconheceu a impenhorabilidade de pequena propriedade rural oferecida em garantia hipotecária. O apelante impugna a gratuidade da justiça, sustenta a validade da penhora e requer a inversão dos ônus sucumbenciais. II. Questão em discussão 2. Há três questões em discussão: (i) definir se deve ser mantida a gratuidade da justiça; (ii) estabelecer se a pequena propriedade rural permanece impenhorável quando oferecida em hipoteca e explorada pela família; e (iii) definir a responsabilidade pelos honorários sucumbenciais e sua majoração em grau recursal. III. Razões de decidir 3. A alegação de insuficiência financeira da pessoa natural goza de presunção relativa, não afastada pelo banco que impugna a concessão do benefício sem apresentar elementos concretos sobre a capacidade econômica dos beneficiários. 4. A pequena propriedade rural explorada pela família é impenhorável, nos termos do art. 5º, XXVI, da Constituição e do art. 833, VIII, do CPC, ainda que oferecida voluntariamente como garantia hipotecária. 5. O imóvel possui área inferior a quatro módulos fiscais e os documentos demonstram sua exploração familiar, atendendo aos requisitos estabelecidos pelos Temas 961 do STF e 1234 do STJ. 6. A instituição financeira, que resistiu à pretensão e foi integralmente vencida, deve suportar os ônus sucumbenciais, com majoração dos honorários em grau recursal. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso não provido. Tese de julgamento: “1. A alegação de insuficiência financeira da pessoa natural presume-se verdadeira, salvo prova concreta em contrário daquele que impugna a concessão do benefício. 2. A pequena propriedade rural explorada pela família é impenhorável, ainda que oferecida como garantia hipotecária. 3. Cabe ao executado comprovar a exploração familiar da pequena propriedade rural. 4. O recurso não provido enseja a majoração dos honorários advocatícios nos termos do art. 85, § 11, do CPC.” Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XXVI; CPC, arts. 85, caput e § 11, 99, § 3º, 341 e 833, VIII; Lei nº 8.629/1993, art. 4º, II, “a”. Jurisprudência relevante citada: STF, Tema 961 da Repercussão Geral, ARE nº 1.038.507/PR; STJ, Tema Repetitivo nº 1234, REsp nº 2.091.805/GO; STJ, REsp nº 2.055.899/MG, Rel. Min. Nancy Andrighi, j. 20.06.2023; STJ, AgInt no AREsp nº 2.492.810/RS, Rel. Min. Moura Ribeiro, j. 19.08.2024; TJTO, Apelação Cível nº 0006172-37.2023.8.27.2713, Rel. João Rodrigues Filho, j. 25.06.2025.
decidiu, por unanimidade, CONHECER do recurso de apelação cível e NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume a respeitável sentença prolatada em primeiro grau de jurisdição
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