Abrindo a decisão
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STJ · Monocrática
Ante o exposto, com fundamento no -C do RISTJ, INDEFIRO art. 266 LIMINARMENTE os embargos de divergência. Documento eletrônico VDA53012687 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): ANTONIO CARLOS FERREIRA Assinado em: 14/12/2025 21:17:26 Publicação no DJEN/CNJ de 18/12/2025. Código de Controle do Documento: fe58c3ef-db31-4fd5-9599-2565dcd49c2b Nos termos do § 11, do majoro em 20% (vinte por cento) o art. 85, CPC/2015, valor atualizado dos honorários advocatícios arbitrados na origem em favor da parte recorrida, observando-se os limites dos §§ 2º e 3º do referido dispositivo. Deferida a gratuidade da justiça na instância ordinária, deve ser observada a regra do § 3º do art. 98 do CPC/2015. Publique-se e intimem-se. Redistribuam-se os embargos à PRIMEIRA SEÇÃO. Brasília, . 14 de dezembro de 2025 Ministro Antonio Carlos Ferreira Relator Documento eletrônico VDA53012687 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): ANTONIO CARLOS FERREIRA Assinado em: 14/12/2025 21:17:26 Publicação no DJEN/CNJ de 18/12/2025. Código de Controle do Documento: fe58c3ef-db31-4fd5-9599-2565dcd49c2b
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Gabinete do Ministro Antonio Carlos Ferreira · Advocacia (terço OAB/MP): Advogado (SP); vaga do Min. Antônio de Pádua Ribeiro
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.