Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO TRIBUTÁRIO. REEXAME NECESSÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. EXTINÇÃO DO FEITO EXECUTIVO POR REMISSÃO TOTAL DO DÉBITO. I. Caso em Exame 1. Execução fiscal promovida pelo Estado de São Paulo contra Gessobranco Ind Com LTDA, visando a cobrança de débito de ICMS inscrito em dívida ativa. A sentença de primeiro grau julgou extinto o feito executivo com fundamento na remissão total do débito, nos termos do art. 924, III, do CPC cc. art. 156, IV, do CTN. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em analisar a extinção do crédito tributário por remissão, conforme previsão legal específica, e a impossibilidade de condenação da Fazenda Estadual ao pagamento de honorários advocatícios. III. Razões de Decidir 3. A remissão total da dívida extingue o crédito tributário por liberalidade do ente público competente, conforme previsto no Código Tributário Nacional e no Decreto Estadual nº 61.625/2015. 4. Cumpridos os requisitos do art. 11 do Decreto Estadual nº 61.625/2015, houve a remissão total da dívida, justificando a extinção da execução fiscal. 5. A impossibilidade de condenação da Fazenda Estadual ao pagamento de honorários advocatícios decorre do princípio da causalidade e do cumprimento do dever legal pelo Fisco. V. Dispositivo e Tese 6. Reexame necessário desprovido. Tese de julgamento: 1. A remissão total do débito extingue o crédito tributário, nos termos do art. 156, IV, do CTN. Legislação Citada: CPC, art. 924, III; CTN, art. 156, IV; Decreto Estadual nº 61.625/2015. Jurisprudência Citada: TJSP; Apelação Cível 1011182-45.2016.8.26.0053; Relator: Maria Laura Tavares; 5ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 7ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 13/11/2023. TJSP; Apelação Cível 9000335-19.2003.8.26.0014; Relator: Eduardo Gouvêa; 7ª Câmara de Direito Público; Foro das Execuções Fiscais Estaduais - Vara das Execuções Fiscais Estaduais da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 30/05/2023.
Reexame necessário desprovido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
4ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Maurício Fiorito
Composição: Maurício Fiorito (presidente); Ana Luiza Liarte; Osvaldo Magalhães Júnior; Ricardo Santos Feitosa; Sérgio Gomes.
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Sérgio Gomes · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.