Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE CONSÓRCIO C/C CONSIGNATÓRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. TABELA PRICE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. SEGURO PRESTAMISTA. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. I. Caso em exame. Apelação interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de revisão de contrato de consórcio para aquisição de veículo, fundada em alegações de abusividade na cobrança de juros, capitalização mensal (anatocismo), utilização da Tabela Price, comissão de permanência, seguro prestamista e descaracterização da mora. II. Questão em discussão. Quatro questões em discussão: (i) saber se a utilização da Tabela Price e a capitalização mensal de juros são lícitas; (ii) saber se os juros remuneratórios são abusivos; (iii) saber se a comissão de permanência e o seguro prestamista são legais; (iv) saber se o depósito de valor incontroverso descaracteriza a mora. III. Razões de decidir. A Tabela Price é sistema de amortização legítimo, não configurando anatocismo. O contrato foi firmado após 31/3/2000 e a previsão de taxa anual superior ao duodécuplo da mensal evidencia a pactuação expressa da capitalização (Súmulas 539 e 541/STJ). Os juros remuneratórios não se submetem à Lei de Usura (Súmula 596/STF) e a abusividade não foi demonstrada (Tema 27/STJ). A comissão de permanência não foi comprovadamente cumulada com outros encargos. O seguro prestamista não teve sua imposição demonstrada. O depósito do valor incontroverso não descaracteriza a mora (Súmula 380/STJ). IV. Dispositivo e tese. Recurso conhecido em parte e não provido. Sentença mantida. Majorados os honorários para 12% sobre o valor da causa, suspensa a exigibilidade pela gratuidade de justiça. Tese de julgamento: "1. A Tabela Price é sistema de amortização lícito e não configura anatocismo. 2. A capitalização mensal de juros é permitida desde que expressamente pactuada, nos termos das Súmulas 539 e 541/STJ. 3. A abusividade dos juros remuneratórios deve ser cabalmente demonstrada, não bastando a mera divergência em relação à taxa média de mercado (Tema 27/STJ). 4. A comissão de permanência é lícita desde que não cumulada com correção monetária, juros remuneratórios, juros de mora e multa contratual (Súmula 472/STJ). 5. O ajuizamento de ação revisional não descaracteriza a mora (Súmula 380/STJ)." Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 3º, § 2º, 6º, V, 39, I, 51, IV e § 1º; CPC, arts. 85, § 11, 98, § 3º, 330, §§ 2º e 3º, 1.003, § 5º. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 596; STJ, Súmulas 30, 297, 380, 382, 472, 539 e 541; STJ, REsp 1.061.530/RS (Tema 27), Segunda Seção, Rel. Min. Nancy Andrighi, j. 22.10.2008; STJ, REsp 1.639.320/SP (Tema 972).
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em CONHECER EM PARTE E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
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3ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.