Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. SAÍDA TEMPORÁRIA. INAPLICABILIDADE RETROATIVA DA LEI N. 14/843/2024 PARA A EXECUÇÃO DE PENA DECORRENTE DE CRIME PRATICADO ANTES DA SUA ENTRADA EM VIGOR. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Prevalece na jurisprudência que a nova legislação, ao introduzir a vedação de saída temporária aos sentenciados por crimes hediondos ou co metidos com violência ou grave ameaça, não atinge aqueles que cometeram a infração penal em data anterior a esta norma, sob pena de caracterização de novatio legis in pejus, situação vedada pela Constituição Federal – CF. 2. Agravo regimental desprovido.
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Decisões da base.
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Gabinete do Ministro Joel Ilan Paciornik · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 4ª Região (RS); vaga do Min. Gilson Dipp
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