Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE MAUS-TRATOS A ANIMAL COM RESULTADO MORTE. EUTANÁSIA REALIZADA SEM RESPALDO TÉCNICO E LEGAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU AMBIGUIDADE. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA PROVA E DO MÉRITO. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento à apelação e manteve a condenação do embargante pelo crime previsto no art. 32, §§ 1º-A e 2º, da Lei nº 9.605/1998. A defesa aponta omissão quanto às condições clínicas do animal submetido à eutanásia e contradição na aplicação da causa de aumento pelo resultado morte. Requer a atribuição de efeitos infringentes para absolver o réu ou afastar a majorante. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) saber se o acórdão foi omisso quanto às patologias do animal e à alegada finalidade humanitária da conduta; e (ii) saber se há contradição na aplicação da causa de aumento prevista no art. 32, § 2º, da Lei nº 9.605/1998, em razão da realização de eutanásia sem respaldo técnico e legal. III. RAZÕES DE DECIDIR O acórdão embargado examinou a prova relativa à conduta dolosa e à ilicitude do procedimento. A ausência de prontuário clínico justificável e de laudo de responsável técnico, em conjunto com os demais elementos probatórios, foi considerada suficiente para afastar a alegada finalidade humanitária. A pretensão de modificar essa conclusão exige rediscussão da prova, finalidade incompatível com os embargos de declaração. Não há contradição na aplicação da causa de aumento pelo resultado morte. A eutanásia realizada sem observância das exigências legais e técnicas não afasta a responsabilidade pelo resultado morte quando o óbito decorre diretamente da conduta de maus-tratos reconhecida no acórdão. O prequestionamento não exige manifestação expressa sobre cada dispositivo invocado quando a controvérsia foi integralmente apreciada com fundamentação suficiente. A jurisprudência admite a rejeição dos embargos de declaração utilizados para rediscutir matéria já decidida. IV. DISPOSITIVO E TESE Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. Tese de julgamento: "1. Os embargos de declaração não constituem meio adequado para rediscutir a valoração das provas e o mérito já apreciado no acórdão embargado. 2. A eutanásia realizada sem respaldo técnico e legal não afasta a incidência da causa de aumento prevista no art. 32, § 2º, da Lei nº 9.605/1998 quando o resultado morte decorre da conduta de maus-tratos reconhecida no julgamento. 3. O prequestionamento não exige manifestação expressa sobre cada dispositivo invocado quando a controvérsia foi suficientemente fundamentada e decidida." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 619; Lei nº 9.605/1998, art. 32, §§ 1º-A e 2º; Lei nº 14.228/2021, art. 2º, § 1º. Jurisprudência relevante citada: TJCE, Embargos de Declaração Criminal nº 0023758-94.2022.8.06.0001, Rel. Des. Henrique Jorge Holanda Silveira, 3ª Câmara Criminal, j. 12.08.2025. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, em conhecer dos embargos de declaração para rejeitá-los, nos termos do voto do relator. Fortaleza, 28 de julho de 2026 JUIZ CONVOCADO CID PEIXOTO DO AMARAL NETO - PORT. 09/2026 Relator
Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
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3ª Câmara Criminal · TJCE · presidente: Maria Edna Martins
Composição: Maria Edna Martins (presidente); Andréa Mendes Bezerra Delfino; Henrique Jorge Holanda Silveira; Rosilene Ferreira Facundo; Cid Peixoto Do Amaral Neto (convocado).
Secretaria: Secretário: Dr. Jose Wellington De Oliveira Lobo
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.