Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Monocrática
No caso dos autos, como a análise recai sobre o art. 1º, I, da Lei 8.034/1990, norma que advém da conversão da Medida Provisória 161/1990, que previa a entrada em vigor na data de sua publicação (15/3/1990), a majoração da alíquota promovida por aquele dispositivo não poderá alcançar as exportações já consumadas, ou seja, ocorridas até a data da publicação da medida provisória. Ex positis, RECONSIDERO a decisão agravada, julgo PREJUDICADO o agravo interno e PROVEJO PARCIALMENTE o recurso extraordinário, com fundamento no artigo 21, § 1º, do RISTF, para afastar a aplicação do art. 1º, I, da Lei 8.034/1990 às exportações ocorridas antes de 15/3/1990. Sem condenação em honorários (súmula 512/STF).
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O STF RE 356.473 é citado por 6 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
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Gabinete Ministro Luiz Fux
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.