Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE FURTO QUALIFICADO – REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – RÉU REINCIDENTE E QUE OSTENTA ANTECEDENTE CRIMINAL – REPRIMENDA FIXADA ABAIXO DE 4 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO – REGIME SEMIABERTO, EX VI DO ART. 33, § 2º, ALÍNEA “C”, e § 3º, DO CÓDIGO PENAL – RECURSO DESPROVIDO. Na hipótese de ser fixada pena privativa de liberdade inferior a 4 (quatro) anos, sendo o acusado reincidente, associado ao fato de ostentar antecedente criminal, o regime inicial será o semiaberto, por força do art. 33, § 2º, alínea “c”, e § 3º, do Estatuto Repressivo.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
1ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Lúcio Raimundo da Silveira
Composição: Lúcio Raimundo da Silveira (presidente); Elizabete Anache; Emerson Cafure; Jonas Hass Silva Júnior.
Secretaria: 1ª Câmara Criminal
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.