Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA: Trata-se de Apelação Cível interposta por Maria Ribamar Silva e Silva, em face da Sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Humberto de Campos - MA, na Ação Declaratória de Inexistência de Débito C/C Obrigação de Fazer, movida contra Avon Cosméticos Ltda. Inicial (ID 49848192) – A Autora ajuizou Ação alegando que possui débito inscrito na plataforma "Serasa Limpa Nome", oriundo de contrato datado de 21/06/2015, no valor de R$ 274,42 (duzentos e setenta e quatro reais e quarenta e dois centavos), já atingido pela prescrição. Sustenta que a manutenção da dívida após cinco anos viola o art. 43 do CDC e configura meio coercitivo de cobrança, além de prejudicar seu score. Requereu a declaração de inexigibilidade do débito, a exclusão da anotação e a concessão da Justiça Gratuita. SENTENÇA (ID 49848207) – O Juízo a quo julgou extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I, do CPC, em razão do indeferimento da Petição Inicial. Fundamentou que a parte Autora não cumpriu adequadamente a determinação de emenda à Inicial, deixando de apresentar documentos essenciais. APELAÇÃO - Razões (ID 49848211) – A apelante sustenta que a Sentença deve ser reformada, alegando fazer jus à Gratuidade da Justiça, por comprovar sua hipossuficiência econômica. Argumenta que percebe renda mensal modesta como professora, sendo inviável arcar com custas processuais, invocando os arts. 5º, LXXIV, da CF e 98 do CPC. Requer o provimento do Recurso para concessão da Justiça Gratuita e regular prosseguimento do feito. Não houve Contrarrazões do Apelado, mesma a parte devidamente intimada. Parecer do Procurador de Justiça (ID 51995557) – Manifestando-se pelo conhecimento e provimento do Recurso. É O
RECURSO NÃO CONHECIDO
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4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.