Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJRO · Acórdão
TURMA RECURSAL. RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA. REDUÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL. I. Caso em exame 1. Recurso inominado interposto contra sentença que julgou procedente pedido de indenização por danos morais decorrentes de má prestação de serviço de energia elétrica, com atraso na ligação nova apesar da correção de endereço informada. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se o valor de R$5.000,00 fixado a título de danos morais é adequado, considerando-se a natureza da ação e os parâmetros do Tribunal de Justiça de Rondônia. III. Razões de decidir 3. Confirmado o reconhecimento do dano moral devido à má prestação de serviço pela concessionária, que só cumpriu a ordem judicial para ligação de energia elétrica após 14 dias de espera pela autora, mesmo após a correção do endereço. 4. Considerando a menor complexidade do caso, que tramita sob o rito da Lei n. 9.099/1995, o valor de R$5.000,00 se mostra excessivo, sendo adequada a redução para R$2.000,00. IV. Dispositivo e tese 5. Recurso parcialmente provido para reduzir o valor da indenização por danos morais para R$2.000,00. ___ Dispositivos relevantes: Lei nº 9.099/1995, art. 22; Resolução Normativa ANEEL nº 1.000, art. 91, inc. I.
acordam os Magistrados da(o) 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, na conformidade da ata de julgamentos e das notas taquigráficas, em, RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR
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2ª Turma Recursal · TJRO · presidente: Enio Salvador Vaz
Composição: Enio Salvador Vaz (presidente); Guilherme Ribeiro Baldan; Silvana Maria de Freitas.
Secretaria
Sessões eletrônicas; processos com inscrição para sustentação oral são julgados em sessão presencial/videoconferência transmitida pelo YouTube
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.