Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Penal. Processual Penal. Recurso em Sentido Estrito. Réu pronunciado pela prática dos crimes tipificados no art. 121, § 2º, incisos II e IV, do Código Penal, e art. 12 da Lei n. 10826/2003. Pleito de desclassificação para o crime de lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3º, do CPB). Impossibilidade. Inexistência de provas cabais e inequívocas sobre a sua ocorrência. Pedido de exclusão das qualificadoras. Não acolhimento. Elementos constantes nos autos que justificam a manutenção. Questões a serem dirimidas pelo Tribunal do Júri Popular. Recurso conhecido e desprovido. 1. O princípio do in dubio pro societate, insculpido no art. 413 do Código de Processo Penal, que disciplina a decisão de pronúncia, não se confronta com o postulado da presunção de inocência, tratando-se de um mecanismo para assegurar a competência constitucional do Júri. 2. Na fase de pronúncia, a desclassificação do delito doloso contra a vida para o de lesão corporal seguida de morte somente é possível diante da demonstração inequívoca da inexistência do animus necandi. 3. O afastamento de qualificadoras na primeira fase do procedimento bifásico do Júri constitui medida excepcional, sendo somente possível quando manifestamente improcedente, competindo ao Conselho de Sentença dirimir qualquer incerteza sobre as circunstâncias que rodeiam o fato. 4. Recurso conhecido e não provido. DECISÃO
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade e de acordo com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em negar provimento ao recurso
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2ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: Francisco Ronaldo Maciel Oliveira
Composição: Francisco Ronaldo Maciel Oliveira; Joseane de Jesus Corrêa Bezerra; José Luiz Oliveira de Almeida.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.