Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com fundamento no artigo 932, IV, 'a', do Código de Processo Civil em vigor (Lei nº 13.105/2015), nego provimento ao recurso especial." É oportuno esclarecer que a pretensão de rediscutir matéria devidamente abordada e decidida no acórdão embargado, consubstanciada na mera insatisfação com o resultado da demanda, é incabível na via dos embargos de declaração. Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração. Brasília (DF), 26 de fevereiro de 2019. MINISTRA LAURITA VAZ Relatora
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O STJ REsp 1.746.600 é citado por 13 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de EDcl em matéria penal, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa