Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
APELO CRIMINAL DEFENSIVO. CONDENAÇÃO PROVISÓRIA POR tráfico ilícito de entorpecentes. PRETENSão DE nulidade das provas obtidas por meio de buscaS PESSOAL/domiciliar supostamente ilegaIS. 1) Constatado que a abordagem pessoal e o adentramento à residência se afigurou legítimo, porque realizado em contexto de flagrância delitiva, confirmada pela apreensão de variedade de substâncias entorpecentes e apetrechos destinados à narcotraficância no interior da residência do apelante, não há de se cogitar na ilicitude da prova produzida, nem daquelas que dela derivaram. PLEITO ABSOLUTÓRIO EM RELAÇÃO AO TRÁFICO DE DROGAS POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPROCEDÊNCIA. 2) Comprovadas a materialidade e a autoria do delito de tráfico de drogas, em prova jurisdicionalizada, não há falar em absolvição por ausência probatória. PRETENSÕES DE APLICAÇÃO DA MINORANTE DO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006, COM OUTORGA DA SUBSTITUIÇÃO ALTERNATIVA. IMPROCEDÊNCIA. 3) Se o apelante possui condenação definitiva anterior e transitada em julgado, sendo, portanto, detentor de antecedentes ruins, juridicamente impossíveis a aplicação do privilégio e a outorga da substituição alternativa. APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
ACORDAM os integrantes da 2ª Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, acolhendo o parecer ministerial de cúpula, por unanimidade, conhecer do recurso e negar-lhe provimento
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2ª Câmara Criminal · TJGO · presidente: Luiz Cláudio Veiga Braga
Composição: Luiz Cláudio Veiga Braga (presidente).
Secretaria: Secretaria — Luciana Costa Rabelo Pinheiro
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.