Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com fundamento no art. 266-C do RISTJ, indefiro liminarmente os embargos de divergência. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 29 de agosto de 2026. Ministro João Otávio de Noronha Relator Documento eletrônico VDA59481984 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Assinado em: 29/08/2026 00:23:01 Publicação no DJEN/CNJ de 02/09/2026. Código de Controle do Documento: df5c09d1-4017-4076-a705-9fceb52727b4
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